quinta-feira, 13 de junho de 2013

Guarani Kaiowá: mais um é assassinado em Paranhos e cinco são presos em Dourados, entre os detidos uma mulher grávida

Guarani Kaiowá: mais um é assassinado em Paranhos e cinco são presos em Dourados, entre os detidos uma mulher grávida


Visita ao Pindo Roky - 17 de abril 032 - denilsonPor Renato Santana, do CIMI Brasília (DF)
Mais um dia de violência e morte no Mato Grosso do Sul. De acordo com informações do cacique Nicolau Guarani Kaiowá, da aldeia Paraguassú, Terra Indígena Takwarity/Ivykwarusu, município de Paranhos, Celso Rodrigues, 42, indígena da comunidade, foi morto a tiros por pistoleiros enquanto caminhava para o trabalho, na manhã desta quarta-feira, 12.
“Dois pistoleiros o tocaiaram enquanto ele passava perto de um córrego. O pai dele está muito triste e revoltado. Eu também (…) é muito doloroso ver parentes morrer”, explica o cacique. A Polícia Civil esteve no local para perícia, o delegado Rinaldo Gomes Moreira pediu abertura de inquérito e o corpo de Celso foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Ponta Porã.
A região de Paranhos, sul do estado, é foco de conflitos entre indígenas e fazendeiros que mantêm terras em áreas de ocupação tradicional Guarani. No mês de agosto do ano passado, os Guarani Kaiowá retomaram parte do tekoha – lugar onde se é – Arroio Korá, em Paranhos. Homologada desde 21 de dezembro de 2009, a terra se mantinha nas mãos de fazendeiros. Durante visita de equipe do Ministério Público Federal (MPF), pistoleiros atiraram contra a comunidade.
Um mês depois, em setembro, 500 indígenas Guarani Nhandeva retomaram parte dos 4.025 do tekoha Potrero Guasu, a 10 km de Paranhos, declarado como indígena desde 13 de abril de 2000. Uma criança morreu durante fuga da comunidade em invasão de pistoleiros.
Em outras duas ocasiões, os Guarani Kaiowá da Paraguassú foram ameaçados por pistoleiros. No tekoha vivem 127 famílias num espaço de 2.700 hectares homologados. Os indígenas pediram a revisão da demarcação. Técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) realizaram os estudos e os resultados devem ser publicados no 2º semestre deste ano. “Três fazendas estão dentro do território que reivindicamos. A principal delas é a Califórnia. Mexem com agropecuária. Agora vamos enterrar o parente e seguir na luta”, declara o cacique.
Para a liderança Otoniel Ricardo Guarani Kaiowá, a situação no Mato Grosso do Sul ultrapassou todos os limites de controle do Estado e dos governos. “Os mecanismos de diálogo da Justiça e do Estado como um todo são ineficientes. Já existe até a vontade dos fazendeiros de sair das áreas, mas mortes ainda ocorrem”, diz.
Dourados: mulher grávida presa
Se pela manhã Celso Rodrigues foi morto, pela tarde a Polícia Civil de Dourados prendeu cinco indígenas do acampamento Ita’y Ka’agurussu, Terra Indígena Lagoa Rica/Panambi, município de Douradina. Entre os presos está a cacique Isigeninha Hirto, grávida, além dos Guarani Kaiowá Samuel Gonçalves, Sérgio da Silva, Elaine Hilton e João Isnarde.
Ainda não se sabe os detalhes do mandado de prisão expedido no último dia 28 de maio para sete indígenas, mas as prisões têm relação com fato ocorrido no dia 13 de abril, no próprio acampamento. Arnaldo Alves Ferreira, policial militar reformado, invadiu à cavalo a aldeia efetuando seis disparos contra os indígenas, acertando na orelha o Guarani Kaiowá João da Silva.
Durante o ataque, integrantes da comunidade indígena conseguiram desarmar o militar reformado, defendendo-se dos disparos. Arnaldo foi mantido seguro pela comunidade, que informou a ocorrência à polícia local. O PM e o indígena ferido foram encaminhados ao Hospital da Vida, em Dourados. Arnaldo morreu ainda na ambulância; o Kaiowá ferido foi preso pela polícia, acusado de homicídio em flagrante. Ainda segue preso. Leia aqui matéria na íntegra.
O delegado Marcelo Damaceno, que preside o inquérito, notificou a Funai a apresentar os indígenas no último dia 6 de junho. Por conta da Marcha Indígena, Quilombola e Camponesa, que chegou à capital Campo Grande no mesmo dia, a apresentação dos indígenas ficou para esta quarta-feira, 12. Dos sete indígenas nominados no mandado de prisão, apenas cinco compareceram ao distrito policial.
Ao receber voz de prisão, na presença de advogados da Funai e do Cimi, a cacique Isigeninha se desesperou. Com truculência, conforme os observadores, investigadores tentaram contê-la e na sequência registraram boletim de ocorrência contra a indígena por desacato. “Os Guarani Kaiowá chegaram de boa-fé para colaborar”, critica o advogado Natanael Santiago Dave, que defenderá os indígenas.
O advogado informa que os presos foram recolhidos para a Cadeia Pública de Dourados. “Estamos avaliando qual a medida a ser tomada, precisamos ver o inquérito. Agora eu acompanho o caso desde o início e não há circunstâncias para fundamentar as prisões, conforme diz o artigo 312 (Código Penal). O que está lá juntado não é suficiente para decretar a prisão”, defende.
Otoniel Guarani Kaiowá é enfático e adianta qual será a forma do povo protestar: “Enganaram eles, mentiram. Chamaram para depor e prenderam. Todo mundo está revoltado e vamos fazer retomadas. Não dá mais para aceitar isso. Os Ñanderu (pajé/xamã) decidiram e está decidido. Vamos buscar nossos direitos”.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artº 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros num espírito de fraternidade.

Artº 2º
 - Cada qual pode valer-se de todos os direitos e de todas as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção nenhuma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de qualquer outra opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não se fará qualquer distinção fundida no estatuto político, jurídico ou internacional do País ou do território a que pertencer qualquer pessoa, quer este País ou território seja independente, sob tutela, não autónomo ou submetido a uma limitação qualquer de soberania.

Artº 3º - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança social.

Artº 4º - Ninguém será detido em escravatura ou servidão; a escravatura e trato dos escravos são proibidos sob todas as suas formas.

Artº 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a castigos ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

Artº 6º - Cada qual tem direito a que lhe reconheçam em todos os lugares a sua personalidade jurídica.

Artº 7º - Todos são iguais perante a lei e têm direito sem distinção a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra toda a discriminação.

Artº 8º - Toda a pessoa tem direito a um recurso efectivo perante as jurisdições nacionais competentes contr os actos que viole os direitos fundamentais que lhes são reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artº 9º - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido nem exilado.

Artº 10º - Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja ouvida equitativamente e publicamente por um tribunal independente e imparcial que decidirá, quer dos seus direitos e obrigações, quer do bem fundado de toda a acusação em matéria penal dirigida contra ela.

Artº 11º 1 - Toda a pessoa acusada de um acto delituoso se presume inocente até que a sua culpabilidade tenha sido legalmente estabelecida no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe forem asseguradas.
2 - Ninguém será condenado por acusações ou omissões que, no momento em que foram cometidas não constituam um acto delituoso, segundo o direito nacional ou internacional. Da mesma forma não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artº 12º - Ninguém será objecto de intromissões arbitrárias na sua vida privada, na família, domicílio ou correspondência, nem de atentados à honra ou reputação. Toda a pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou atentados.

Artº 13º - 1 - Toda a pessoa tem direito de circular livremente e escolher a sua Residência no interior de um Estado.
2 - Toda a pessoa tem direito de abandonar qualquer país, inclusivamente o seu, e de regressar ao seu país.

Artº 14º - 1 - Perante a perseguição, toda a pessoa tem direito de buscar asilo e de beneficiar de asilo noutros países.
2 - Este direito não pode ser invocado no caso de perseguições realmente fundadas num crime de direito comum ou em actuações contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artº 15º - 1 - Todo o indivíduo tem direito a uma nacionalidade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artº 16 º - 1 - A partir da idade núbil, o homem e a mulher, sem nenhuma restrição quanto à raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de se casar e de fundar uma família. Têm direitos iguais perante o matrimónio e aquando da sua dissolução.
2 - O matrimónio só pode ser contraído com livre vontade e pleno consentimento dos futuros esposos.
3 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e do Estado.

Artº 17º - 1 - Toda a pessoa quer sozinha, quer em colectividade, tem direito à propriedade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artº 18º - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou convicção só ou em comum, tanto em público como em particular, pelo ensino, as práticas, o culto e a realização dos ritos.

Artº 19º - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por suas opiniões e o de buscar, de receber e espalhar, sem considerações de fronteiras, as informações e as ideias por quaisquer meios de expressão.

Artº 20 º - 1 - Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artº 21º - 1- Toda a pessoa tem direito a tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2 - Toda a pessoa tem direito de acesso em condições de igualdade às funções públicas do seu país.
3 - A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; esta vontade deve exprimir-se por eleições honestas que devem ter lugar periodicamente por sufrágio universal igual e voto secreto, ou segundo um processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

Artº 22º - Toda a pessoa, enquanto membro da sociedade, tem direito à segurança social, esta baseia-se em alcançar a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e a livre desenvolvimento da sua personalidade, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, consoante a organização e os recursos de cada país.

Artº 23º - 1 - Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2 - Todos tem direito, sem discriminação, a um salário igual por um trabalho igual.
3 - O que trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória que lhe garanta, bem como à família, uma existência conforme à dignidade humana, e completada, a dar-se o caso, por todos os outros meios de protecção social.
4 - Toda a pessoa tem direito de fundar, com outros, sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artº 24º - Toda a pessoa tem direito ao repouso e ao descanso e, nomeadamente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a feriados pagos periódicos.

Artº 25º - 1 - Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde, o seu bem-estar e o da família, nomeadamente quanto à alimentação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, assim como quanto aos serviços sociais necessários; tem direito à segurança em caso de desemprego, de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice ou nos outros casos de perda dos seus meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2 - A maternidade e a infância tem direito a uma ajuda e uma assistência especiais. Todas as crianças, nascidas quer no matrimónio, quer fora dele, gozam da mesma protecção social.

Artº 26º - 1 - Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no que concerne ao ensino elementar e fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto e plena igualdade a todos em função do seu mérito.
2 - A educação deve visar ao pleno desabrochamento da personalidade humana e ao reforço do respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, assim como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3 - Os pais têm, por prioridade, o direito de escolher o género de educação a dar aos seus filhos.

Artº 27 º - 1- Toda a pessoa tem direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de cultivar as artes e participar no progresso científico e nos benefícios que dela promanam.
2 - Cada qual tem direito a protecção dos benefícios morais e materiais que deriva de toda a produção científica, literária ou artística de que é autor.

Artº 28º - Toda a pessoa humana tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem tal que os direitos e liberdades enunciados na presente Declaração possam encontrar pleno efeito.

Artº 29º - 1 - O indivíduo tem deveres para com a comunidade onde somente o livre desenvolvimento da sua personalidade é possível.
2 - No exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, cada qual só está sujeito às limitações estabelecidas pela lei exclusivamente em vista de assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades de outrem, e a fim de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
3 - Estes direitos e liberdades não poderão em caso algum exercer-se contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artº 30º - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como implicando para um Estado, um grupo ou indivíduo, um direito qualquer para se entregar a uma actividade ou praticar um acto que vise à destruição dos direitos e liberdades nela enunciados.

 
   Comentário :
  Devido tudo que está acontecendo no País será que as pessoas se lembram de todos esses artigos ?


Leia mais: http://direitoshumanosunifai.webnode.com/news/os-30-artigos-da-declara%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-humanos/#.Ubd7vEuYvKw.facebook
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quinta-feira, 6 de junho de 2013

12/06 - DIA INTERNACIONAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL


12 de junho - Dia Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil.


Para o fortalecimento do enfrentamento ao trabalho infantil, bem como o compromisso de cada cidadão e cidadã, no dia Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil, será realizado no município de Diadema o Seminário “Estratégias de intervenção para o enfrentamento das piores formas do trabalho infantil”. 

Esse assunto vai ao encontro da proposta da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil que acontecerá em Brasília em meados do mês de outubro, na qual reunirá representantes de todos os países que assinaram a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e assumiram o compromisso de até 2015 erradicar as piores formas de trabalho infantil.

Segue o convite anexo com mais informações. 

Contamos com a participação de todos(as) !




quarta-feira, 5 de junho de 2013

IGREJA JOVEM !!!


Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo





Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB:



Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação, é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto
À Presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
Assunto: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.

Excelentíssimos e Eminentíssimos Senhores
Dom José Belisário da Silva
Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi
Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Secretário Geral da CNBB

1. Diante da "Nota sobre uniões estáveis de pessoasdo mesmo sexo"[1], publicada em 16 de maio de 2013, uno-me a Vossas Excelências Reverendíssimas no repúdio à Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a "habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo". Sem dúvida, como bem recordou a Nota, "a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural". A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa ideologia de gênero, que tende a destruir a família natural.
2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota poderia ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas Excelências Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas observações ao texto.
3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota: "Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual...". A Santa Sé tem evitado sistematicamente usar o termo "orientação sexual", tão caro à ideologia de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter antinatural – não é uma "orientação", mas uma desorientação sexual. Quanto à discriminação contra as pessoas homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica condena-a, mas acrescenta um importante adjetivo, que não foi reproduzido na Nota: "Evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta" (Catecismo, n. 2358). Ao usar ao adjetivo "injusta", o Catecismo dá a entender que existem discriminações justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é a proibição de se aproximarem da Sagrada Comunhão (o que vale para qualquer pessoa em pecado grave). Outra delas é o impedimento de ingressarem em Seminários ou Institutos Religiosos. Um terceiro exemplo seria o de uma mãe de família que demite a babá que cuida de seus filhos, ao constatar que ela é lésbica... Considerar que toda discriminação aos homossexuais é injusta seria dar direitos ao vício contra a natureza.
4. A Nota, com razão, condena a equiparação das uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto, parece admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil, excluída tal equiparação: "Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil". Ora, o Magistério da Igreja tem condenado não só a equiparação de tais uniões ao matrimônio, mas qualquer reconhecimento jurídico de tais uniões:
Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto...[2]
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.[3]
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria.[4]
5. No caso em tela, teria sido oportuno ressaltar – como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe não só ao matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da "união estável" de pessoas do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por lei, mas por uma decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277; ADPF 132) que atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência do Congresso Nacional.
6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de um decreto legislativo, sustasse as arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que extrapolaram sua competência e impuseram ao povo um novo "modelo" de família e matrimônio.
7. Com a reverência devida aos Sucessores dos Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e publiquem uma nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.
Desde já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

DIA DO MEIO AMBIENTE - 05 DE JUNHO !

A visão cristã sobre o meio ambiente

Dom Roberto Francisco Ferreria Paz
Bispo de Campos (RJ)
Dia 05 de junho a humanidade celebra e comemora o dia mundial do meio ambiente. Faz-se necessária uma reflexão e um discernimento, para podermos colaborar com a preservação da integridade do planeta.
Trata-se de uma questão profundamente espiritual que procede do mandato divino do Gênesis de cuidar e transformar a Terra. Alguns pensadores atuais atribuem a uma interpretação equivocada desta missão, focalizada no domínio predatório e abusivo que gerou a atual crise ecológica. Esquecem que foi o iluminismo racionalista do século XVIII, que separou a razão da fé, e começou a conceber a terra como um mecanismo, uma máquina que com a revolução industrial se converterá em matéria prima e mercadoria de troca.
O cristianismo não vê oposição entre ciência, ação humana e cuidado da terra, como certos ambientalistas radicais que diagnosticam o fim da espécie humana como uma única saída para salvar a terra. Mais, acreditamos que com a sabedoria do Evangelho, somos capazes de amar, cuidar e proteger as criaturas que Deus nos confiou, optando por um desenvolvimento integral, solidário e sustentável.
Um crescimento qualitativo em consciência, e inteligência cordial e espiritual, que resgate o olhar para a criação como um dom divino, como a Casa que o Pai nos entregou para vivermos com alegria, partilha, simplicidade e sobriedade, incluindo e acolhendo a todas as pessoas, respeitando a vida de todos os seres.
Também nossa fé cristã, nos liberta de considerar a terra como uma deusa, ou como a quarta pessoa da Trindade Santa, o cosmocentrismo leva a desvios, como o de querer substituir a Carta da Declaração dos Direitos Humanos pela Carta da Terra; o ser humano Imago Dei (imagem de Deus) foi instituído pelo Criador, gerente, cuidador e jardineiro da Terra, com uma dignidade intrínseca e específica. Que São Francisco, padroeiro da Ecologia nos ajude a viver a fraternidade universal com todas as criaturas e a cuidar com ternura e bondade da criação. Deus seja louvado !


Pastoral Fé e Política
Arquidiocese de São Paulo
A partir de Jesus Cristo em busca do bem comum

terça-feira, 4 de junho de 2013

NOTÍCIA: ENSINO RELIGIOSO E DOUTRINA NAS ESCOLAS


RS: demissão de professor expõe limite entre ensino e doutrina religiosa

Professor de história em uma escola de Porto Alegre (RS) foi demitido, segundo ele, por se recusar a abordar conteúdos religiosos nas aulas



Giovanni Biazzetto dava aulas no colégio La Salle Pão dos Pobres, em Porto Alegre, há cinco anos Foto: Arquivo pessoal / Divulgação
Giovanni Biazzetto dava aulas no colégio La Salle Pão dos Pobres, em Porto Alegre, há cinco anos
Foto: Arquivo pessoal / Divulgação

A demissão de um professor de história do colégio particular La Salle Pão dos Pobres, em Porto Alegre (RS), ocorrida no dia 17 de maio, provocou protesto dos alunos contra a direção e trouxe à tona dúvidas sobre até que ponto a doutrina religiosa de escolas confessionais (ligadas a uma crença religiosa) pode influenciar o currículo e a rotina da comunidade escolar.
Há quase cinco anos como professor de história na escola confessional de linha cristã, Giovanni Biazzetto foi demitido, segundo sua versão, sem ter recebido uma “explicação plausível”. O professor alega que houve “perseguição religiosa” por parte do novo diretor, o irmão Olir Facchinello - que está no comando da instituição desde janeiro deste ano). O docente conta que, durante as reflexões diárias com que as turmas iniciam a aula, foi exigido que ele abordasse conteúdos de cunho religioso, tarefa que recusava.
Conforme informações divulgadas em nota pela assessoria de comunicação da rede La Salle Porto Alegre, o professor foi demitido devido a “uma questão técnico-pedagógica”. A assessoria não atendeu a solicitação da reportagem para entrevistar a direção da escola ou da rede e não comentou as afirmações do professor demitido.“Em nenhum momento me disseram que eu deveria dar uma aula com doutrina religiosa. Agora imagina que coerção é para um professor que não tem aquela crença escutar o diretor dizer: ‘todos vocês têm que falar sobre os dons do Espírito Santo em sala de aula’”, comenta Biazetto. O professor também se defende dizendo que nunca recebeu nenhuma advertência anteriormente. "Minhas aulas sempre foram estruturadas no debate, na leitura e na escrita. Isso sem contar os projetos educacionais que criamos no colégio e que estão em andamento desde 2010”, diz.
Em nenhum momento me disseram que eu deveria dar uma aula com doutrina religiosa. Agora imagina que coerção é para um professor que não tem aquela crença escutar o diretor dizer: ‘todos vocês têm que falar sobre os dons do Espírito Santo em sala de aula
Giovanni BiazzettoProfessor demitido
Ao lado de Biazetto, estão dezenas de alunos e seus pais que protestaram em frente à escola contra a demissão. De acordo com uma mãe que não quis se identificar, o grupo teria recebido ameaças por parte da escola de perder bolsas, por isso, os pais dos alunos envolvidos denunciaram a escola no Conselho Tutelar, que está apurando o caso. Atualmente, o La Salle Pão dos Pobres conta com cerca de 430 alunos, sendo que 70% deles possui bolsa integral e 25% bolsa parcial.
Ensino religioso é facultativo, mas proselitismo é vedado
A postura do novo diretor também é alvo de críticas da professora de filosofia do colégio, Gabriela Bercht, que resolveu pedir demissão depois do ocorrido com o colega. “A escola foi se tornando um lugar mais conservador em todos os sentidos. Nossa autonomia como professor vinha sendo limitada, o que torna nosso trabalho quase impossível”.
Biazzetto conta ainda que, um dia antes de sua demissão, o presidente da mantenedora, irmão Jardelino Menegat, fez um discurso para o grupo de educadores da escola que gerou preocupação no corpo docente. “Ele disse: ‘quem não é cristão não serve para a nossa instituição’. Isso comprova que a escola não está apenas seguindo uma identidade cristã. No plano pastoral do La Salle, diz que é preciso zelar pelos valores e pelos princípios, mas nunca impor para alguém uma doutrina. Tanto é que na rede não existe catequese. E o irmão tenta impor esta questão religiosa”, conta o professor demitido.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) do Ministério da Educação (MEC), as escolas possuem autonomia quanto à metodologia de ensino adotada, mas devem contemplar conteúdos obrigatórios. A educação religiosa, conforme o artigo 33 da LDB, é facultativa. No caso da escola oferecer a disciplina, seja ela privada ou pública, deve ser assegurado o respeito à diversidade e fica vedada qualquer forma de proselitismo religioso, ou seja, nenhuma doutrina pode ser imposta aos alunos.
A diferença para as escolas privadas confessionais é, segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS), que elas têm autonomia para dar mais ênfase à sua religião no projeto pedagógico.
Segundo a assessora educacional da rede em Porto Alegre, Rosemari Fackin, o ensino religioso nas instituições lassalistas segue os parâmetros nacionais da lei e trabalha valores da doutrina sem cunho catequético. “Não temos a ideia de catequisar os alunos. Fazemos reflexões diárias, o que não quer dizer que seja uma reza ou algo doutrinário. Tanto que temos crianças de outras religiões e que assistem à aula de ensino religioso. E se o pais não quiserem, o aluno pode sair da sala”, explica.
Evolucionismo X Criacionismo
A coordenadora do programa de pós-graduação em educação da Universidade Metodista de São Paulo, Roseli Fischmann, afirma que, nas escolas confessionais, os pais devem conhecer previamente qual o tipo de abordagem educacional da instituição. Contudo, deve ser assegurado o ensino dos conteúdos obrigatórios, mesmo aqueles que, como o evolucionismo de Darwin, vão contra ao que ensina a doutrina do colégio.
“Não se pode interferir no conteúdo como se ele fosse algo que muda de escola para escola. Dentro destas três categorias, pública, particular privada e a particular comunitária confessional, as instituições devem oferecer conhecimento científico acumulado pela humanidade”, explica. Roseli reforça que "os professores não podem ser obrigados a ensinar algo que não está correto do ponto de vista pedagógico e da legislação ou que vá ferir a consciência deles enquanto profissionais".
De acordo com a assessora educacional da rede em Porto Alegre, a contratação dos professores independe de crença, e as escolas lassalistas contemplam os conteúdos obrigatórios. “Por exemplo, eu posso ser cristã e, no entanto, acreditar na evolução de Darwin. Existem as duas teorias, e elas precisam ser explicadas e podem ser debatidas em uma aula de ciências”, diz Rosemari.