terça-feira, 18 de junho de 2013

Jornada Mundial da Juventude e a mídia abortista





Jornada Mundial da Juventude e a mídia abortista



O desserviço da mídia politicamente correta e o anúncio pró-vida do Papa Francisco na Jornada Mundial da Juventude








Manual de Bioética que será distribuído na Jornada Mundial da Juventude







As viagens papais sempre são precedidas por uma série de polêmicas levantadas pela mídia local, a fim de jogar terra na visita do Santo Padre. A bola da vez é a distribuição de cerca de dois milhões de exemplares do "Manual de Bioética para Jovens" para o público da Jornada Mundial da Juventude, no próximo mês de julho, no Rio de Janeiro. A iniciativa é da Comissão para a Vida e Família da CNBB e pretende, como diz o documento, "corrigir um ensino, por vezes, desvirtuado nos manuais escolares" acerca de temas como aborto, eutanásia e métodos contraceptivos. Para os "especialistas" ouvidos pela mídia, o manual seria um "desserviço" aos jovens, pois "não lhes dá o direito a uma informação técnica sem valores religiosos".
Para afastar qualquer dúvida a respeito do manual, há de se ter em conta que a idealizadora do documento é nada menos que a fundação francesa Jérôme Lejeune. Ela é uma das mais importantes em pesquisas relacionadas à trissomia 21 (Síndrome de Down) no mundo e a maior provedora de fundos para estudos sobre o assunto na França. O nome da fundação é uma homenagem ao descobridor da base genética da Síndrome de Down e a quem o Beato João Paulo II se referia como um médico que "utilizou a ciência somente para o bem do homem". Por sua defesa da vida, no entanto, o doutor Jérôme Lejeune - que pode ser beatificado em breve - foi hostilizado pelo patrulhamento da cultura da morte, fato que mostra claramente quais são os valores que regem esse movimento.
O chilique da mídia em relação ao Manual deve-se a um motivo bem específico. Ela reza por outra cartilha, mais precisamente, a da Unicef e do Ministério da Saúde. Trata-se do famoso"Caderno das coisas importantes" preparado em 2007 e distribuído pelo Governo Federal a alunos de 13 a 19 anos de idade. Nessa agenda, o adolescente encontra dicas de manuais de sexo, aprende a usar a camisinha e a como se masturbar. No capítulo dedicado ao preservativo, o leitor encontra o material sob o título de "o pirata de barba negra e de um olho só encontra o capuz emborrachado".


Capítulo do “Caderno das coisas importantes”, patrocinado pela Unicef e pela Unesco, em que se ensina a usar a camisinha














Quando a imprensa e seus pseudos especialistas dizem que a Igreja presta um "desserviço" ao jovem por lhe ensinar "valores religiosos" na verdade, estão combatendo aquilo que há muito tempo perderam, ou seja, as virtudes. Todo o código de ética procede de uma única fonte: a lei natural. É contra essa lei que a mídia liberal luta e, por conseguinte, contra o próprio ser humano. O ódio desses jornais aos valores indica uma coisa: são pessoas sem valores e imorais. E, além disso, querem que todos sejam assim. Não é à toa que a corrupção caminha a passos largos no Brasil. Bento XVI já advertia na Encíclica Deus Caritas Est que "um governo sem princípios morais não passa de uma quadrilha de malfeitores".
Quem presta um desserviço aos jovens não é a Igreja que os ensina a viver a sexualidade de forma sadia, mas a imprensa que instrumentaliza seus corpos para campanhas publicitárias. Quem desrespeita a juventude não é a Igreja que os educa para a honestidade e os compromissos duradouros, mas a mídia que os estimula à traição e aos relacionamentos descartáveis. Quem aliena os jovens não é a Igreja que os incentiva a buscar a verdade, mas os jornais que os fazem acreditar que o fim último de suas vidas está num quarto de motel. O "Manual de Bioética para Jovens" pergunta aos leitores "que futuro nos promete uma sociedade em que o modelo feminino pretende construir a sua identidade matando o próprio filho e em que a morte programada dos mais velhos e dos mais vulneráveis é apresentada como o cúmulo da compaixão?". No que depender da mídia abortista, não será um futuro promissor.
É justamente contra essa lógica perversa que se levanta a Jornada Mundial da Juventude. Para horror da mídia politicamente correta, mais de um milhão de jovens se encontrarão com o senhor vestido de branco para falarem de família, matrimônio e castidade. Francisco vem como o grande guardião da vida e da fé para anunciar a "boa nova aos humildes, curar os corações doloridos, anunciar aos cativos a redenção, e aos prisioneiros a liberdade". Enfim, para "proclamar um ano de graças da parte do Senhor" (Cf. Isaías 61, 1-2). E por isso as hostes do inferno tremem, porque mais uma vez terão de lembrar que esta terra é Terra de Santa Cruz.
Por: Equipe Christo Nihil Praeponere

Protesto em São Paulo é o maior desde manifestação contra Collor

Protesto em São Paulo é o maior desde manifestação contra Collor


Com ao menos 65 mil pessoas, os protestos de hoje em São Paulo reuniram o maior número de participantes desde o movimento dos caras-pintadas pelo impeachment do presidente Fernando Collor, em 25 de agosto de 1992.

Naquela ocasião, a Polícia Militar calculou em 350 mil os manifestantes que se reuniram no Masp, na avenida Paulista, segundo levantamento do banco de dados da Folha.

Houve concentrações com mais gente na cidade desde então, mas sem esse caráter de protesto, como a Marcha para Jesus, de junho de 2010, que segundo a Polícia Militar reuniu 2 milhões de pessoas, e a Parada Gay de 2005, que juntou 1,8 milhão.

O Datafolha calculou em 250 mil pessoas o número de pessoas que se despediram do piloto Ayrton Senna, no velório dele em maio de 1994.



Manifestantes bloqueiam tráfego na avenida Morumbi, diante do portão 2 do Palácio dos Bandeirantes, sede do governo de São Paulo.                                                                    (foto - Eduardo Anizelli/Folhapress)


GOVERNO

A Casa Militar do governo de São Paulo determinou por volta das 20h30 desta segunda-feira o fechamento do Palácio dos Bandeirantes --sede do governo estadual-- e proibiu os funcionários de deixar o local. É um protocolo de segurança do palácio.

A medida foi tomada depois de chegarem informações de que manifestantes que se concentraram na marginal Pinheiros estão se deslocando para o Bandeirantes, de onde o governador Geraldo Alckmin (PSDB) acompanha os protestos em São Paulo.

Um oficial da Polícia Militar está em contato direto com um dos líderes das manifestações.

Como a região do palácio é considerada zona de segurança, as tropas de elite da Polícia Militar podem ser chamadas para proteger o local.

Por volta das 22h, um grupo chegou a chutar e jogar objetos contra o portão 2 do Palácio dos Bandeirantes, mas outros jovens passaram a pedir calma. Policiais chegaram a jogar bombas de gás lacrimogêneo contra a multidão.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Guarani Kaiowá: mais um é assassinado em Paranhos e cinco são presos em Dourados, entre os detidos uma mulher grávida

Guarani Kaiowá: mais um é assassinado em Paranhos e cinco são presos em Dourados, entre os detidos uma mulher grávida


Visita ao Pindo Roky - 17 de abril 032 - denilsonPor Renato Santana, do CIMI Brasília (DF)
Mais um dia de violência e morte no Mato Grosso do Sul. De acordo com informações do cacique Nicolau Guarani Kaiowá, da aldeia Paraguassú, Terra Indígena Takwarity/Ivykwarusu, município de Paranhos, Celso Rodrigues, 42, indígena da comunidade, foi morto a tiros por pistoleiros enquanto caminhava para o trabalho, na manhã desta quarta-feira, 12.
“Dois pistoleiros o tocaiaram enquanto ele passava perto de um córrego. O pai dele está muito triste e revoltado. Eu também (…) é muito doloroso ver parentes morrer”, explica o cacique. A Polícia Civil esteve no local para perícia, o delegado Rinaldo Gomes Moreira pediu abertura de inquérito e o corpo de Celso foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Ponta Porã.
A região de Paranhos, sul do estado, é foco de conflitos entre indígenas e fazendeiros que mantêm terras em áreas de ocupação tradicional Guarani. No mês de agosto do ano passado, os Guarani Kaiowá retomaram parte do tekoha – lugar onde se é – Arroio Korá, em Paranhos. Homologada desde 21 de dezembro de 2009, a terra se mantinha nas mãos de fazendeiros. Durante visita de equipe do Ministério Público Federal (MPF), pistoleiros atiraram contra a comunidade.
Um mês depois, em setembro, 500 indígenas Guarani Nhandeva retomaram parte dos 4.025 do tekoha Potrero Guasu, a 10 km de Paranhos, declarado como indígena desde 13 de abril de 2000. Uma criança morreu durante fuga da comunidade em invasão de pistoleiros.
Em outras duas ocasiões, os Guarani Kaiowá da Paraguassú foram ameaçados por pistoleiros. No tekoha vivem 127 famílias num espaço de 2.700 hectares homologados. Os indígenas pediram a revisão da demarcação. Técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) realizaram os estudos e os resultados devem ser publicados no 2º semestre deste ano. “Três fazendas estão dentro do território que reivindicamos. A principal delas é a Califórnia. Mexem com agropecuária. Agora vamos enterrar o parente e seguir na luta”, declara o cacique.
Para a liderança Otoniel Ricardo Guarani Kaiowá, a situação no Mato Grosso do Sul ultrapassou todos os limites de controle do Estado e dos governos. “Os mecanismos de diálogo da Justiça e do Estado como um todo são ineficientes. Já existe até a vontade dos fazendeiros de sair das áreas, mas mortes ainda ocorrem”, diz.
Dourados: mulher grávida presa
Se pela manhã Celso Rodrigues foi morto, pela tarde a Polícia Civil de Dourados prendeu cinco indígenas do acampamento Ita’y Ka’agurussu, Terra Indígena Lagoa Rica/Panambi, município de Douradina. Entre os presos está a cacique Isigeninha Hirto, grávida, além dos Guarani Kaiowá Samuel Gonçalves, Sérgio da Silva, Elaine Hilton e João Isnarde.
Ainda não se sabe os detalhes do mandado de prisão expedido no último dia 28 de maio para sete indígenas, mas as prisões têm relação com fato ocorrido no dia 13 de abril, no próprio acampamento. Arnaldo Alves Ferreira, policial militar reformado, invadiu à cavalo a aldeia efetuando seis disparos contra os indígenas, acertando na orelha o Guarani Kaiowá João da Silva.
Durante o ataque, integrantes da comunidade indígena conseguiram desarmar o militar reformado, defendendo-se dos disparos. Arnaldo foi mantido seguro pela comunidade, que informou a ocorrência à polícia local. O PM e o indígena ferido foram encaminhados ao Hospital da Vida, em Dourados. Arnaldo morreu ainda na ambulância; o Kaiowá ferido foi preso pela polícia, acusado de homicídio em flagrante. Ainda segue preso. Leia aqui matéria na íntegra.
O delegado Marcelo Damaceno, que preside o inquérito, notificou a Funai a apresentar os indígenas no último dia 6 de junho. Por conta da Marcha Indígena, Quilombola e Camponesa, que chegou à capital Campo Grande no mesmo dia, a apresentação dos indígenas ficou para esta quarta-feira, 12. Dos sete indígenas nominados no mandado de prisão, apenas cinco compareceram ao distrito policial.
Ao receber voz de prisão, na presença de advogados da Funai e do Cimi, a cacique Isigeninha se desesperou. Com truculência, conforme os observadores, investigadores tentaram contê-la e na sequência registraram boletim de ocorrência contra a indígena por desacato. “Os Guarani Kaiowá chegaram de boa-fé para colaborar”, critica o advogado Natanael Santiago Dave, que defenderá os indígenas.
O advogado informa que os presos foram recolhidos para a Cadeia Pública de Dourados. “Estamos avaliando qual a medida a ser tomada, precisamos ver o inquérito. Agora eu acompanho o caso desde o início e não há circunstâncias para fundamentar as prisões, conforme diz o artigo 312 (Código Penal). O que está lá juntado não é suficiente para decretar a prisão”, defende.
Otoniel Guarani Kaiowá é enfático e adianta qual será a forma do povo protestar: “Enganaram eles, mentiram. Chamaram para depor e prenderam. Todo mundo está revoltado e vamos fazer retomadas. Não dá mais para aceitar isso. Os Ñanderu (pajé/xamã) decidiram e está decidido. Vamos buscar nossos direitos”.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artº 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros num espírito de fraternidade.

Artº 2º
 - Cada qual pode valer-se de todos os direitos e de todas as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção nenhuma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou de qualquer outra opinião, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não se fará qualquer distinção fundida no estatuto político, jurídico ou internacional do País ou do território a que pertencer qualquer pessoa, quer este País ou território seja independente, sob tutela, não autónomo ou submetido a uma limitação qualquer de soberania.

Artº 3º - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança social.

Artº 4º - Ninguém será detido em escravatura ou servidão; a escravatura e trato dos escravos são proibidos sob todas as suas formas.

Artº 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a castigos ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes.

Artº 6º - Cada qual tem direito a que lhe reconheçam em todos os lugares a sua personalidade jurídica.

Artº 7º - Todos são iguais perante a lei e têm direito sem distinção a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra toda a discriminação.

Artº 8º - Toda a pessoa tem direito a um recurso efectivo perante as jurisdições nacionais competentes contr os actos que viole os direitos fundamentais que lhes são reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artº 9º - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido nem exilado.

Artº 10º - Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja ouvida equitativamente e publicamente por um tribunal independente e imparcial que decidirá, quer dos seus direitos e obrigações, quer do bem fundado de toda a acusação em matéria penal dirigida contra ela.

Artº 11º 1 - Toda a pessoa acusada de um acto delituoso se presume inocente até que a sua culpabilidade tenha sido legalmente estabelecida no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe forem asseguradas.
2 - Ninguém será condenado por acusações ou omissões que, no momento em que foram cometidas não constituam um acto delituoso, segundo o direito nacional ou internacional. Da mesma forma não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artº 12º - Ninguém será objecto de intromissões arbitrárias na sua vida privada, na família, domicílio ou correspondência, nem de atentados à honra ou reputação. Toda a pessoa tem direito à protecção da lei contra tais intromissões ou atentados.

Artº 13º - 1 - Toda a pessoa tem direito de circular livremente e escolher a sua Residência no interior de um Estado.
2 - Toda a pessoa tem direito de abandonar qualquer país, inclusivamente o seu, e de regressar ao seu país.

Artº 14º - 1 - Perante a perseguição, toda a pessoa tem direito de buscar asilo e de beneficiar de asilo noutros países.
2 - Este direito não pode ser invocado no caso de perseguições realmente fundadas num crime de direito comum ou em actuações contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artº 15º - 1 - Todo o indivíduo tem direito a uma nacionalidade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artº 16 º - 1 - A partir da idade núbil, o homem e a mulher, sem nenhuma restrição quanto à raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de se casar e de fundar uma família. Têm direitos iguais perante o matrimónio e aquando da sua dissolução.
2 - O matrimónio só pode ser contraído com livre vontade e pleno consentimento dos futuros esposos.
3 - A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e do Estado.

Artº 17º - 1 - Toda a pessoa quer sozinha, quer em colectividade, tem direito à propriedade.
2 - Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artº 18º - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou convicção só ou em comum, tanto em público como em particular, pelo ensino, as práticas, o culto e a realização dos ritos.

Artº 19º - Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por suas opiniões e o de buscar, de receber e espalhar, sem considerações de fronteiras, as informações e as ideias por quaisquer meios de expressão.

Artº 20 º - 1 - Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2 - Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artº 21º - 1- Toda a pessoa tem direito a tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2 - Toda a pessoa tem direito de acesso em condições de igualdade às funções públicas do seu país.
3 - A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; esta vontade deve exprimir-se por eleições honestas que devem ter lugar periodicamente por sufrágio universal igual e voto secreto, ou segundo um processo equivalente que assegure a liberdade do voto.

Artº 22º - Toda a pessoa, enquanto membro da sociedade, tem direito à segurança social, esta baseia-se em alcançar a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e a livre desenvolvimento da sua personalidade, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, consoante a organização e os recursos de cada país.

Artº 23º - 1 - Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2 - Todos tem direito, sem discriminação, a um salário igual por um trabalho igual.
3 - O que trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória que lhe garanta, bem como à família, uma existência conforme à dignidade humana, e completada, a dar-se o caso, por todos os outros meios de protecção social.
4 - Toda a pessoa tem direito de fundar, com outros, sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artº 24º - Toda a pessoa tem direito ao repouso e ao descanso e, nomeadamente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a feriados pagos periódicos.

Artº 25º - 1 - Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para assegurar a saúde, o seu bem-estar e o da família, nomeadamente quanto à alimentação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, assim como quanto aos serviços sociais necessários; tem direito à segurança em caso de desemprego, de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice ou nos outros casos de perda dos seus meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2 - A maternidade e a infância tem direito a uma ajuda e uma assistência especiais. Todas as crianças, nascidas quer no matrimónio, quer fora dele, gozam da mesma protecção social.

Artº 26º - 1 - Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos no que concerne ao ensino elementar e fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto e plena igualdade a todos em função do seu mérito.
2 - A educação deve visar ao pleno desabrochamento da personalidade humana e ao reforço do respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, assim como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3 - Os pais têm, por prioridade, o direito de escolher o género de educação a dar aos seus filhos.

Artº 27 º - 1- Toda a pessoa tem direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de cultivar as artes e participar no progresso científico e nos benefícios que dela promanam.
2 - Cada qual tem direito a protecção dos benefícios morais e materiais que deriva de toda a produção científica, literária ou artística de que é autor.

Artº 28º - Toda a pessoa humana tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem tal que os direitos e liberdades enunciados na presente Declaração possam encontrar pleno efeito.

Artº 29º - 1 - O indivíduo tem deveres para com a comunidade onde somente o livre desenvolvimento da sua personalidade é possível.
2 - No exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, cada qual só está sujeito às limitações estabelecidas pela lei exclusivamente em vista de assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades de outrem, e a fim de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
3 - Estes direitos e liberdades não poderão em caso algum exercer-se contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artº 30º - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como implicando para um Estado, um grupo ou indivíduo, um direito qualquer para se entregar a uma actividade ou praticar um acto que vise à destruição dos direitos e liberdades nela enunciados.

 
   Comentário :
  Devido tudo que está acontecendo no País será que as pessoas se lembram de todos esses artigos ?


Leia mais: http://direitoshumanosunifai.webnode.com/news/os-30-artigos-da-declara%C3%A7%C3%A3o-dos-direitos-humanos/#.Ubd7vEuYvKw.facebook
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quinta-feira, 6 de junho de 2013

12/06 - DIA INTERNACIONAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL


12 de junho - Dia Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil.


Para o fortalecimento do enfrentamento ao trabalho infantil, bem como o compromisso de cada cidadão e cidadã, no dia Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil, será realizado no município de Diadema o Seminário “Estratégias de intervenção para o enfrentamento das piores formas do trabalho infantil”. 

Esse assunto vai ao encontro da proposta da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil que acontecerá em Brasília em meados do mês de outubro, na qual reunirá representantes de todos os países que assinaram a Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e assumiram o compromisso de até 2015 erradicar as piores formas de trabalho infantil.

Segue o convite anexo com mais informações. 

Contamos com a participação de todos(as) !




quarta-feira, 5 de junho de 2013

IGREJA JOVEM !!!


Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo





Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB:



Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação, é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto
À Presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil
Assunto: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.

Excelentíssimos e Eminentíssimos Senhores
Dom José Belisário da Silva
Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi
Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Secretário Geral da CNBB

1. Diante da "Nota sobre uniões estáveis de pessoasdo mesmo sexo"[1], publicada em 16 de maio de 2013, uno-me a Vossas Excelências Reverendíssimas no repúdio à Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a "habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo". Sem dúvida, como bem recordou a Nota, "a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural". A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa ideologia de gênero, que tende a destruir a família natural.
2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota poderia ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas Excelências Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas observações ao texto.
3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota: "Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual...". A Santa Sé tem evitado sistematicamente usar o termo "orientação sexual", tão caro à ideologia de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter antinatural – não é uma "orientação", mas uma desorientação sexual. Quanto à discriminação contra as pessoas homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica condena-a, mas acrescenta um importante adjetivo, que não foi reproduzido na Nota: "Evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta" (Catecismo, n. 2358). Ao usar ao adjetivo "injusta", o Catecismo dá a entender que existem discriminações justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é a proibição de se aproximarem da Sagrada Comunhão (o que vale para qualquer pessoa em pecado grave). Outra delas é o impedimento de ingressarem em Seminários ou Institutos Religiosos. Um terceiro exemplo seria o de uma mãe de família que demite a babá que cuida de seus filhos, ao constatar que ela é lésbica... Considerar que toda discriminação aos homossexuais é injusta seria dar direitos ao vício contra a natureza.
4. A Nota, com razão, condena a equiparação das uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto, parece admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil, excluída tal equiparação: "Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil". Ora, o Magistério da Igreja tem condenado não só a equiparação de tais uniões ao matrimônio, mas qualquer reconhecimento jurídico de tais uniões:
Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto...[2]
Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.[3]
Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria.[4]
5. No caso em tela, teria sido oportuno ressaltar – como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe não só ao matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da "união estável" de pessoas do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por lei, mas por uma decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277; ADPF 132) que atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência do Congresso Nacional.
6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de um decreto legislativo, sustasse as arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que extrapolaram sua competência e impuseram ao povo um novo "modelo" de família e matrimônio.
7. Com a reverência devida aos Sucessores dos Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e publiquem uma nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.
Desde já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

DIA DO MEIO AMBIENTE - 05 DE JUNHO !

A visão cristã sobre o meio ambiente

Dom Roberto Francisco Ferreria Paz
Bispo de Campos (RJ)
Dia 05 de junho a humanidade celebra e comemora o dia mundial do meio ambiente. Faz-se necessária uma reflexão e um discernimento, para podermos colaborar com a preservação da integridade do planeta.
Trata-se de uma questão profundamente espiritual que procede do mandato divino do Gênesis de cuidar e transformar a Terra. Alguns pensadores atuais atribuem a uma interpretação equivocada desta missão, focalizada no domínio predatório e abusivo que gerou a atual crise ecológica. Esquecem que foi o iluminismo racionalista do século XVIII, que separou a razão da fé, e começou a conceber a terra como um mecanismo, uma máquina que com a revolução industrial se converterá em matéria prima e mercadoria de troca.
O cristianismo não vê oposição entre ciência, ação humana e cuidado da terra, como certos ambientalistas radicais que diagnosticam o fim da espécie humana como uma única saída para salvar a terra. Mais, acreditamos que com a sabedoria do Evangelho, somos capazes de amar, cuidar e proteger as criaturas que Deus nos confiou, optando por um desenvolvimento integral, solidário e sustentável.
Um crescimento qualitativo em consciência, e inteligência cordial e espiritual, que resgate o olhar para a criação como um dom divino, como a Casa que o Pai nos entregou para vivermos com alegria, partilha, simplicidade e sobriedade, incluindo e acolhendo a todas as pessoas, respeitando a vida de todos os seres.
Também nossa fé cristã, nos liberta de considerar a terra como uma deusa, ou como a quarta pessoa da Trindade Santa, o cosmocentrismo leva a desvios, como o de querer substituir a Carta da Declaração dos Direitos Humanos pela Carta da Terra; o ser humano Imago Dei (imagem de Deus) foi instituído pelo Criador, gerente, cuidador e jardineiro da Terra, com uma dignidade intrínseca e específica. Que São Francisco, padroeiro da Ecologia nos ajude a viver a fraternidade universal com todas as criaturas e a cuidar com ternura e bondade da criação. Deus seja louvado !


Pastoral Fé e Política
Arquidiocese de São Paulo
A partir de Jesus Cristo em busca do bem comum